CONTRATOS – CÓDIGO CIVIL – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

Lei nº 14.905/24 traz mudanças para maior segurança jurídica em contratos e operações financeiras
por Rafael Duro Baumann publicado em 20/08/2024

Lei nº 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, introduz significativas alterações no Código Civil brasileiro com o objetivo de uniformizar o índice de correção monetária e a taxa de juros legais. 

Uma das principais inovações é a definição do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como o indexador oficial para a correção monetária, que será aplicado em contratos que não especificarem um índice ou quando não houver uma legislação que determine de forma diferente. Além disso, a taxa de juros legais passa a ser equivalente à taxa SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), com a dedução do IPCA/IBGE. Em situações em que a taxa SELIC for negativa, os juros serão considerados como zero, o que representa uma mudança importante na forma como os juros são calculados em contratos no Brasil.

Outro aspecto relevante da nova legislação é a flexibilização da Lei da Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal. Com a nova lei, a Lei da Usura não se aplicará a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, a operações realizadas no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários, a títulos de crédito e a contratos com instituições financeiras, permitindo a cobrança de juros compostos e de juros moratórios.

A aplicabilidade da Lei nº 14.905/2024 em contratos vigentes é um ponto que gera discussões. A nova legislação não altera contratos que já preveem índices de correção monetária e taxas de juros diferentes das estabelecidas pela lei, respeitando, assim, os atos jurídicos perfeitos. Isso significa que, em contratos anteriores à nova lei, as condições previamente acordadas devem ser mantidas.

As alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 entram em vigor em 60 (sessenta) dias após sua publicação, exceto pela determinação de que a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, que terá eficácia imediata.

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